Sistema eletrônico de controle de receita agronômica a partir de junho no ES

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) realizou videoconferência com representantes da Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) e da Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (Aenda). O objetivo foi alinhar informações sobre o sistema eletrônico de controle de receita agronômica, o e-Idaf, que será implementado em junho, em atendimento ao Decreto Estadual nº4442-R/2019.

Com o e-Idaf, os profissionais terão um prazo de 72 horas para proceder o envio das receitas emitidas. Dessa forma, o Idaf terá um efetivo controle do que é prescrito e utilizado no Estado, o que otimiza o trabalho de fiscalização, além de oportunizar um banco de dados estatísticos.

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O subgerente de Inspeção e Fiscalização Vegetal do Idaf, Márcio Gama, explica que, atualmente, as receitas são fiscalizadas periodicamente, por amostragem, nas lojas agropecuárias que comercializam agrotóxicos. “Ou seja, os dados sobre a prescrição e uso desses produtos no Estado estão dispersos, não havendo uma compilação ou mesmo um banco de dados que reúna informações de todos os municípios. Os relatórios gerados pelo e-Idaf poderão nortear as estratégias de ação do órgão nesse segmento, por exemplo”, disse.

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De acordo com o gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal do Idaf, Daniel Abreu, o objetivo é ampliar o escopo do sistema futuramente, contemplando a submissão também das notas fiscais, de modo que haja um controle de toda a comercialização realizada no âmbito do Espírito Santo.

Em 2019, foi feita uma rodada de palestras com revendedores de todo o Estado com o objetivo de explicar sobre as mudanças e a necessidade de atendimento ao decreto.

RECEITA AGRONÔMICA – A receita agronômica é um documento obrigatório para a aquisição de agrotóxicos. Nela constam informações, como doses corretas, modalidade de aplicação, precauções de uso, obrigatoriedade da utilização de equipamento de proteção individual (EPI), dentre outras orientações essenciais para que o produto seja utilizado com segurança para a saúde do aplicador, proteção do meio ambiente e em conformidade com as boas práticas agrícolas.

A emissão da receita é de responsabilidade de um profissional legalmente habilitado, a quem caberá a submissão do documento no sistema do Idaf.

Fonte: Idaf

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