Produtores rurais não precisam apresentar documentos autenticados ao INSS por 120 dias
Julio Huber
Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), segurados especiais rurais não precisam autenticar documentos nos próximos 120 dias. Também fica suspenso o prazo para cumprimento de exigência. A medida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resguarda o direito desses segurados enquanto durar o estado de emergência em saúde no Brasil.
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A Portaria 295 suspendendo as obrigações foi publicada na última quinta-feira no Diário Oficial da União e vale para exigências feitas antes da publicação. Neste caso, o servidor responsável pela análise pode identificar os casos passíveis de dispensa e assegurar o direito do beneficiário rural.
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As situações que geram dúvida podem requerer mais informações do segurado ao INSS. No entanto, o prazo para prestar as informações também fica suspenso até que seja restabelecido o atendimento presencial.
O objetivo é evitar o deslocamento de usuários às Agências da Previdência Social durante o estado de emergência de saúde pública. A medida dispensada apresentação de documentos originais para autenticação de cópias de documentos anexadas pelos canais remotos.
Até então, o segurado deveria levar o documento original na agência para certificar a validade do requerimento online em até 30 dias. Caso não conseguisse, ele teria o pedido negado. A portaria aumenta a flexibilidade e o acesso a benefícios do INSS.
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