Produtores rurais ganham agilidade na emissão de notas fiscais

O Decreto nº 5.895-R, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo nesta sexta-feira (06), trouxe mudanças importantes no Regulamento do ICMS do estado (RICMS/ES). A nova medida estabelece um regime especial que desobriga os produtores rurais de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas de leite e creme de leite destinadas a cooperativas e indústrias de laticínios.

Com início previsto para 02 de janeiro de 2025, o objetivo do regime é simplificar o processo para os produtores, tornando as obrigações tributárias mais acessíveis. A partir dessa data, a emissão da NF-e será responsabilidade das cooperativas e indústrias de laticínios, que deverão emitir, mensalmente, uma nota fiscal individual para cada produtor rural, consolidando todas as entradas de produtos realizadas no período. Essa alteração busca otimizar o dia a dia dos produtores e garantir a regularidade fiscal.

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As notas fiscais emitidas pelas cooperativas e indústrias deverão conter o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correspondente e a indicação “Regime Especial, conforme art. 530-Z-S-A do RICMS-ES” no campo de informações complementares, assegurando a conformidade com o regulamento.

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Essa iniciativa reforça o compromisso do Governo do Espírito Santo com a modernização e simplificação das normas tributárias, promovendo eficiência e acessibilidade ao setor produtivo.

Para mais detalhes ou dúvidas, acesse o canal Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario.

Fonte: Sefaz

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