Prazo para inscrição no CAR vai até dezembro de 2025

Proprietários e possuidores de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais têm até 31 de dezembro de 2025 para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir benefícios previstos no Código Florestal. A inscrição deve ser feita no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).

Com a publicação da Lei nº 14.595/2023, o prazo foi estendido, permitindo que os produtores tenham acesso a vantagens como a possibilidade de demarcação da reserva legal com percentual inferior a 20%, continuidade de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural em Áreas de Preservação Permanente (APP), além de acesso a crédito agrícola e prazos de até 20 anos para recuperação de passivos ambientais.

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais do país e essencial para obtenção de autorizações ambientais, acesso a financiamentos e regularização de propriedades junto a cartórios. A inscrição deve ser feita exclusivamente pelo site do Idaf, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM). Para acessar, basta entrar em www.idaf.es.gov.br e clicar no botão SIMLAM Módulo Público.

Fonte: Idaf-ES

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