Justiça concede pensão alimentícia de R$ 420 para cachorro em tratamento
Uma decisão inédita no país concedeu o direto a um cachorro de receber pensão alimentícia para custear tratamento de doença. Segundo especialistas, o caso marca um avanço no reconhecimento dos direitos dos animais de estimação dentro do contexto familiar no Brasil. A decisão foi da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG).
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a tutora do cão entrou com o pedido na justiça contra o seu ex-marido, para ajudar a custear o tratamento do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina e requer cuidados especiais. Na decisão, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, decretou o direito a uma pensão alimentícia provisória, correspondente a 30% do salário-mínimo, em favor do animal de estimação.
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O advogado Leonardo Marcondes Madureira, sócio fundador do escritório Marcondes Madureira e especialista em direito de família e sucessões e em mediação e resolução de conflitos, comentou sobre os fundamentos legais que embasam essa decisão. “O principal fundamento legal é o reconhecimento de que os animais de estimação, dentro do contexto familiar, são mais do que simples ‘bens’. São seres sencientes, protegidos pelo artigo 225, §1º, VII da Constituição Federal, que trata da proteção da fauna. Além disso, o Código Civil, ainda que não trate especificamente de relações multiespécies, abre caminho para essa interpretação ao fixar o dever de cuidado em relações de afeto e convivência”, explica.
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O julgamento em questão abre precedentes importantes para futuros casos de disputas envolvendo animais de estimação. “Trata-se de um marco no reconhecimento jurídico das relações familiares multiespécies. Com essa definição, abre-se um precedente para que, em disputas futuras, os animais de estimação sejam tratados de forma mais próxima à de membros da família. Isso pode impactar casos de divórcios, separações e até sucessões, onde a guarda, visitas e o sustento de animais serão abordados com maior frequência sob a ótica do afeto, e não apenas como questões patrimoniais”, afirma o advogado.
Quanto aos critérios utilizados pela Justiça para determinar o valor da pensão alimentícia, o especialista destaca que embora inovadores, seguem uma linha lógica já aplicada no Direito de Família, entre eles: necessidade do animal, possibilidades financeiras das partes e proporcionalidade.
“O montante é definido conforme as necessidades específicas do animal, como tratamentos médicos, alimentação especial, medicamentos e cuidados veterinários. O valor deve ser compatível com as condições econômicas de quem paga, para evitar onerosidade excessiva, e equilibrado, levando em consideração a gravidade do estado de saúde do animal e os custos de manutenção, sem desvirtuar o princípio da razoabilidade”, informou.
“O conceito de família nos tribunais tem se ampliado, sendo reconhecido, ainda que indiretamente, que os laços de afeto entre humanos e animais também precisam ser resguardados. O avanço dessa compreensão nos aproxima de uma realidade jurídica que pode vir a regulamentar melhor tais situações, quem sabe por meio de uma reforma no Código Civil ou da aprovação de leis que tratem especificamente da relação multiespécies, como já ocorre em alguns países europeus”, finaliza Madureira.
Fonte: M2 Comunicação
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