ES institui Programa de Regularização Incentivada de Multas e Taxas do Idaf

Foi publicada, na última quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual nº 11.521, que institui o “Programa de Regularização Incentivada de Multas e outras taxas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf)”, nos moldes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

De acordo com o diretor-presidente do órgão, Mário Louzada, o objetivo é estimular a regularização das dívidas dos contribuintes com o Idaf, de modo que recuperem a capacidade de receber recursos e a possibilidade de acesso aos serviços institucionais, bem como reduzir o quantitativo de débitos gerenciados na autarquia. “Além de facilitar o pagamento, será possível aumentar a arrecadação, permitindo ampliar os investimentos nas atividades desenvolvidas pelo Idaf, que repercutem em benefícios para o cidadão”, destacou Louzada.

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O projeto é destinado a promover a regularização de débitos provenientes de multas de autos de infração emitidos pelo Idaf e taxas em atraso, como as referentes ao Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF). Os descontos de juros e multas moratórias podem variar de 75% a 100% e o parcelamento poderá ser feito em até 48 vezes.

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Poderão aderir ao programa os contribuintes cujos fatos geradores da dívida tenham ocorrido até 1º de dezembro de 2021.

COMO ADERIR – Os interessados em aderir ao programa poderão encaminhar o formulário de solicitação de adesão pelo Acesso Cidadão (https://acessocidadao.es.gov.br/), por e-mail (arrecadacao@idaf.es.gov.br) ou entregar em qualquer gerência local, posto de atendimento ou no Escritório Central do Idaf, até 31 de março de 2022.

O formulário está disponível em: https://idaf.es.gov.br/formularios > Institucional.

Fonte: Idaf-ES

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