Aberta consulta pública para melhorias dos requisitos de identidade e qualidade do presunto

As alterações propostas são aplicáveis ao presunto produzido em estabelecimento com SIF, buscam manter a identidade dos produtos, garantir a segurança e inocuidade

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quinta-feira (21), a Portaria nº 430, que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Portaria que  dispõe sobre os Requisitos Técnicos de Identidade e Qualidade(RTIQ) do presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto cozido de aves. A nova normativa revoga os anexos VI e VII da Instrução Normativa nº 20/2000. 

“O RTIQ do presunto vigente foi publicado em 2000, sendo que nos últimos 21 anos ocorreram mudanças tecnológicas no setor quanto a fabricação dos produtos sendo necessária a atualização da legislação”, esclarece a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.  

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O documento traz como proposta de melhorias o estabelecimento de limite máximo de colágeno presente no produto final, objetivando manter a qualidade das matérias primas cárneas utilizadas, bem como manter a característica do produto. Também estão previstas a proibição clara de moagem da matéria-prima, a fim de padronizar entendimentos e manter a identidade do produto tradicional, e a atualização do mínimo de proteína de 14% para 16% para o presunto cozido, entre outras alterações. 

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Os presuntos cozido; cozido superior; e cozido tenro são produtos cárneos obtidos exclusivamente de cortes íntegros de pernil suíno. Já o presunto cozido de aves é o produto cárneo obtido exclusivamente de carnes do membro posterior de aves desossadas, moídas ou não. 

As alterações propostas, aplicáveis ao presunto cozido produzido em estabelecimento com SIF, buscam manter a identidade dos produtos, garantir a segurança e inocuidade, bem como padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo.  

As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Fonte: Mapa

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