Apiacá é o nono município capixaba a instituir a Política Municipal do Cooperativismo

O dispositivo visa promover um ambiente favorável para o desenvolvimento das cooperativas do município, além de incentivar o modelo cooperativista de organização econômica

O prefeito de Apiacá, Fabrício Gomes Thebaldi, sancionou, no último dia 15 de agosto, a Lei nº 1.153, que institui a Política Municipal do Cooperativismo e dá outras providências.  Após a assinatura da lei, o município do Sul do Espírito Santo se torna o nono no estado a possuir legislação específica voltada para o modelo de negócio cooperativista.

O referido projeto tramitou como mensagem de lei do Executivo na Câmara Municipal, e teve o apoio e o entendimento de todos os vereadores que votaram favorável. O texto define formas para disseminar e fomentar o cooperativismo por meio de políticas que fortaleçam as cooperativas já existentes e incentivem mais pessoas a se envolveram com o modelo societário, que pratica uma forma mais justa, inclusiva e colaborativa de se fazer negócio.

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LEI MODERNA – A lei sancionada estabelece que, desde que as cooperativas satisfaçam ao instituto legal federal, estadual e municipal aplicado aos seus diversos ramos de atuação, elas podem exercer livremente qualquer atividade econômica no âmbito do município de Apiacá. Além do mais, o código reconhece o papel da Organização das Cooperativas do Estado do Espírito Santo (OCB/ES) enquanto entidade que representa as cooperativas.

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O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, ressaltou que as leis que estão sendo sancionadas nos municípios capixabas são inovadoras e pioneiras em todo Brasil. A política apoiada em Apiacá, por exemplo, visa apoiar técnica, financeira e operacionalmente as cooperativas atuantes na cidade.

De acordo com o exposto no parágrafo II do artigo 3º da lei, que dispõe sobre os seus objetivos, a política visa incentivar a forma cooperativa de organização econômica, social e cultural em diversos ramos, com base nos princípios do movimento e na legislação vigente.

Um dos caminhos que a lei propõe para difundir os valores do cooperativismo é a educação. O inciso III do artigo 3º prevê a inclusão da instrução de conteúdos próprios do cooperativismo nas instituições de ensino, visando contribuir para a formação de um novo paradigma de organização da produção de riqueza, mais solidário e sustentável.

Outra conquista presente no dispositivo é a participação do cooperativismo nos conselhos e órgãos paritários do município. A representação se dará por meio da participação de algum representante do Sistema OCB/ES ou de liderança cooperativista indicada pela Organização Estadual.

O presidente do Sistema OCB/ES, Dr. Pedro Scarpi Melhorim, demonstrou seu contentamento com o avanço da lei. “Só temos a agradecer a todos os vereadores e ao prefeito de Apiacá. O cooperativismo segue valores e princípios colaborativos, e quando são disseminados, todos ganham com isso”, concluiu.

LEIS MUNICIPAIS NO ESPÍRITO SANTO – Com a sanção da lei, Apiacá se torna o nono município no Espírito Santo a instituir uma política voltada para a regulação das atividades das cooperativas e incentivo ao modelo de negócio. Nos sete últimos meses, os municípios de São Gabriel da Palha, Santa Leopoldina, Ibatiba, Marechal Floriano, Santa Maria de Jetibá, Serra e Vila Velha sancionaram leis voltadas ao movimento cooperativista.

O município de Linhares, situado no Norte do estado, já possuía uma política municipal cooperativista desde o ano de 2007. Trata-se da Lei nº 2697. Já o município de Vitória, que em 2012 instaurou a Lei 8.347, aprovou no último mês, uma proposta de modernização da lei. Por enquanto, a definição ocorreu apenas na Câmara Municipal e a proposta aguarda sanção do prefeito da cidade, Lorenzo Pazolini.

Essa movimentação é fruto do trabalho de articulação realizado pela Assessoria de Relações Institucionais, que por meio do diálogo com os poderes Executivo e Legislativo busca representar e defender os interesses das cooperativas do estado.

Fonte: Sistema OCB/ES

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