Período do defeso do robalo vai até o dia 30 de junho
Foto: Freepik
Já está em vigor na capital o período de defeso do peixe robalo (Centropomus parallelus), robalo-branco (Centropomus undecimalis) e do camurim, ou barriga mole (Centropomus spp.). A medida vigora até o dia 30 de junho, conforme Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) nº 10, de 27 de abril de 2009.
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A medida proíbe a pesca dessas espécies com qualquer tipo de apetrecho de pesca, no litoral e águas interiores do estado do Espírito Santo. Também estão proibidos o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de robalo das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto.
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“A preservação do robalo é fundamental para a manutenção do equilíbrio ecológico e para a sustentabilidade da pesca. A adoção de medidas de proteção é essencial para assegurar a continuidade da espécie e para garantir que as gerações futuras possam desfrutar desse recurso natural de forma sustentável”, apontou o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger.
Essas espécies de peixes ósseos são encontrados nas áreas tropicais e subtropicais das Américas, nos oceanos Atlântico e Pacífico. Habitam ecossistemas costeiros, estuários, praias bocas de rio, recifes costeiros, pântanos salgados, córregos de gramíneas, rios e lagos. A maior espécie é o Robalo ou Flexa (C. undecimalis), mais encontrada no ambiente marinho.
A comercialização dessas espécies durante o Defeso constitui crime ambiental com multa. As denúncias podem ser feitas à Gerência de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) pelos telefones (27) 3270-2503 ou pelo Serviço Fala Vitória 156.
Fonte: Prefeitura de Vitória
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