Publicada lista com nomes de Indicação Geográfica de queijos e bebidas para o Acordo Mercosul-UE
Foi publicada esta semana a Portaria nº 2, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, com a lista de empresas e produtores que poderão usar nomes de bebidas e queijos que serão considerados Indicação Geográfica no âmbito do Acordo Mercosul-União Europeia.
A lista é resultado de consulta pública, quando empresas e pessoas físicas declararam ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que utilizavam esses nomes em seus produtos antes da data de corte estabelecida no acordo.
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Conforme o acordo, alguns nomes de produtos passarão a ser protegidos como Indicação Geográfica na União Europeia, com uso permitido somente se tiverem sido produzidos na região de origem. É o caso das bebidas genebra e steinhaeger e dos queijos grana, fontina, gorgonzola, parmesão e gruyère.
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Porém, alguns nomes de bebidas e queijos, originários de países da União Europeia, já eram utilizados ou tinham denominações genéricas em produtos fabricados e comercializados nos países do Mercosul.
Assim, o Mercosul negociou junto à União Europeia a possibilidade de empresas, que já usavam esses nomes até 25 de outubro de 2017 ou 2012 (dependendo do produto), a chamada data de corte, pudessem continuar utilizando-os em seus produtos.
Durante o período da consulta pública, o Mapa recebeu documentação comprobatória e avaliou demandas de todo o Brasil para divulgação da lista.
Os recursos podem ser apresentados até o dia 1º de setembro. As empresas que entendem ser elegíveis, mas não aparecem na lista, podem enviar documentação para o endereço eletrônico tnt.sri@agricultura.gov.br
A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa alerta que, após a entrada em vigor do acordo, as empresas que não estiverem na lista não poderão mais usar esses nomes, nem mesmo acompanhados da expressão “tipo”.
>> As datas de corte para cada produto são:
- Parmesão: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2017
- Gorgonzola: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2017
- Fontina: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2012
- Gruyère: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2012
- Grana: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2012
- Steinhaeger: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2017
- Genebra: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2017
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA – A indicação geográfica é um ativo de propriedade intelectual que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. Ela é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.
Com isso, ela ajuda a combater a usurpação e uso indevido do nome por terceiros não legitimados e pode contribuir para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço em questão.
Fonte: Mapa
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