Selo SIM amplia perspectiva de mercado para produtos da agroindústria
A implementação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) no município de Guaçuí tem mudado para melhor a perspectiva de mercado para produtores do município. Atualmente, oito estabelecimentos estão registrados no SIM e podem comercializar seus produtos, oferecendo segurança sanitária e qualidade. O selo está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Semag).
Entre estes empreendimentos, está o Queijo do Tão, do Córrego das Pedras, de Eliane Maria Freitas de Faria e Sebastião Moreira de Faria. Ela afirma que o registro no Serviço de Inspeção Municipal lhe permitiu oferecer a garantia da qualidade na venda, o que, segundo Eliane, começou com o investimento na pasteurização do leite.
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“O produto tem uma maior validade para consumo, sem estragar. Assim, eu posso fazer uma maior quantidade de queijo, o que não era possível antes, porque não dava para utilizar nem 220 litros de leite. Hoje, posso usar até mil litros”, afirma.
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Eliane contou que quando o leite não é pasteurizado, o queijo pode ficar com uma maior acidez. “O queijo feito com o leite pasteurizado só trouxe mais elogios de nossos clientes. Aqueles que entendem o que é o selo, sua importância, confiam mais para comprar o produto, e isso aumentou minha quantidade de fregueses”, completa.
A produtora disse que o processo de produção, hoje, é mais trabalhoso, mas compensa seguir as regras para ter o SIM. “Eu não coloco conservante na manteiga e ela dura, na geladeira, até dois meses. Já o queijo, se a pessoa souber curar fora da geladeira, pode durar até seis meses, sem estragar, por causa da pasteurização do leite, além da higiene, que é muito importante”, explica. Ela destacou a produção aumentou umas quatro vezes, e consequentemente aumentaram as vendas.
Já para Sandra Oliveira Silveira, do Arbaas Mel, do Sítio Meu Rincão, do Córrego Santo Antônio, o SIM teve importância significativa, porque abriu portas para mais vendas. Ela e Anderson Araújo Silveira vendem a produção no município de Guaçuí.
“Apesar de ficarmos limitados ao município, hoje vendemos para estabelecimentos que, antes do SIM, não compravam nosso produto. Por causa dessa valorização e melhora nas vendas, já demos a entrada nos documentos para conseguimos o selo para vendermos em todo o Estado, e falta só virem fazer a vistoria”, adianta. Ela contou que o SIM também nos abriu portas para a participação em eventos, como a Feira dos Sabores, em Vitória, além de feiras em Cachoeiro de Itapemirim e também em Guaçuí.
Outros empreendimentos
Além destes dois empreendimentos, também estão registrados, no SIM de Guaçuí: Mel Gravel e o Queijo Gravel, de José Henrique Gravel; Apiários Moura Barreto, de José Sebastião Faria de Carvalho; Frango Fort, de Ivan da Silva Moreira; Supermercado Assis, de José Márcio de Assis e Queijos Colina, de Edvan da Silva Moreira.
Para fazer o registro da agroindústria no SIM, o produtor precisa preencher um requerimento, solicitando registro no Serviço de Inspeção Municipal, para que seja feito o Laudo de Vistoria Inicial, além de entregar uma planta baixa ou croqui das construções, memorial econômico e sanitário do estabelecimento, cópia do Contrato Social ou Estatuto Social da firma, CNPJ, CPF e RG.
O SIM é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Guaçuí. Além disso, tem diversas atribuições, desde inspecionar e fiscalizar estabelecimentos, realizar o registro e ate emitir auto de infração, entre outras.
Atribuições do Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
- Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
- Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
- Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
- Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
- Realizar ações de combate a clandestinidade.
Fonte: PMG
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