Idaf prorroga vencimentos de licenças e dá mais prazo a demais processos
Em virtude da pandemia do coronavírus, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) criou uma nova Instrução Normativa que prorroga por mais 90 dias os prazos dos processos administrativos que tramitam no instituto. O documento já foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo.
Dessa forma, as solicitações que foram protocoladas no Instituto, não vencerão no prazo inicial estabelecido até então. A Instrução Normativa nº 009 estabelece a prorrogação dos prazos até 31 de agosto das disposições previstas na Instrução Normativa nº 007, publicada em 26 de março de 2020.
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Segundo o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada, neste período de pandemia, em que o distanciamento social é a forma mais eficaz de evitar o contágio do vírus, o Instituto precisou criar medidas para ampliar os prazos. “Estamos flexibilizando os prazos para que ninguém fique prejudicado, também ampliamos os serviços on-line que podem ser realizados pelo site do Idaf ou e-mail. Vale ressaltar que as atividades realizadas pelo Idaf que são essenciais, estão funcionando normalmente”, disse Louzada.
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Ficam prorrogados todos os prazos de processos administrativos que tramitam no órgão, tais como apresentações de defesas, Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF), renovações de licenças ambientais, comprovação de condicionantes, renovação de registro e cadastros, apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada, relatórios fotográficos e demais congêneres.
Para empresas comerciantes de produtos agrotóxicos do Espírito Santo ou de outros estados que teriam seus registros com vencimento até 31 de julho deste ano, estão compulsoriamente prorrogados os prazos até 31 de agosto.
Não estão contemplados na Instrução Normativa atendimentos a notificações que tratem de interrupção de dano ambiental e de adequações de barragens para garantir a estabilidade e segurança das estruturas, e emergências sanitárias e atualização de mapas mensais de produção relacionados à Agroindústria de Pequeno Porte.
O protocolo da Declaração de Dispensa de Licenciamento de Barragem deve ser feito neste período, exclusivamente pelo e-mail: slam@idaf.es.gov.br, seguindo as orientações definidas na nota técnica publicada no site do Idaf.
Também está permitida, a protocolização de documentos no Idaf por meio eletrônico, através do e-mail: protocolo@idaf.es.gov.br, ou pelos Correios, sendo considerada a data da postagem ou de envio da mensagem eletrônica para efeito da contagem do prazo.
Fonte: Idaf
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