Definidos critérios para a comercialização de produtos de origem animal por consórcios municipais
A partir de hoje (04), entre em vigor a Instrução Normativa (IN) 29, que prevê os critérios para a livre comercialização de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios. Com os requisitos, os produtos como carnes, leites, ovos, pescado e mel, só poderão ser comercializados se estiverem com o cadastro atualizado no e-SISBI.
No sistema deve constar os dados do comerciante, estabelecimento e produtos neles registrados. O e-SISBI é um sistema eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pelo cadastro e gestão dos serviços de inspeção estadual, distrital, municipal de produtos de origem animal e vegetal.
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Além disso, a Instrução Normativa estabelece que os produtos de origem animal poderão ser comercializados nos territórios dos municípios consorciados no mesmo estado daquele que mantém o registro do produto.
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O advogado especialista em direito comercial Mauricio Ejchel ressalta que a normativa trará benefícios para todos os envolvidos, desde a produção a comercialização. “O mais importante é a redução de custo operacional. Porque há um fracionamento de custos com os funcionários, com a estrutura fiscalizatória, com os treinamentos obrigatórios dentre outros. Além disso, é trazido uma legislação única na região para trazer um entendimento comum entre todos aqueles que participam do processo. Desde o município, produtor, o comerciante e também o fornecedor de insumos”, destacou.
Os consórcios também deverão orientar os estabelecimentos registrados sobre a adequação da rotulagem dos produtos. Neles deverão constar informações para identificar o consórcio ao qual o estabelecimento está vinculado. A medida serve tanto para regulamentar o produto como para viabilizar a fiscalização agropecuária.
AMPLIAÇÃO – Outra novidade instituída pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o setor é a oferta de orientações técnicas e capacitação de médicos veterinários do serviço de inspeção dos municípios, organizados em consórcios públicos.
A medida prevê estimular a adesão dos comerciantes ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), que padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Texto: Alexandre Penido/Agência do Rádio Mais
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