Teve o auxílio emergencial negado? Saiba como fazer nova solicitação
Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil
Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa.
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No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação.
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A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.
Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
- marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
- falta de inserção da informação de sexo;
- inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
- divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
- inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
CADÚNICO – Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.
Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.
Fonte: Agência Brasil
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