Agência Nacional de Água suspende a cobrança pelo uso da água por 120 dias
Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
A cobrança pela captação de água bruta em rios e reservatórios de domínio da União está suspensa pelos próximos quatro meses. A decisão, tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) beneficia detentores de outorga para captação da água bruta, como indústrias, produtores rurais, irrigantes e empresas de saneamento, por exemplo. A ação se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
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A discussão sobre a suspensão da cobrança pelo uso da água bruta foi provocada por uma solicitação encaminhada pelo ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, atendendo a pedido do setor produtivo, que enfrenta dificuldades operacionais e financeiras oriundas da pandemia.
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“Nesse momento de dificuldades para todos, precisamos garantir a continuidade da atividade produtiva. Estamos realizando esforços em várias frentes, promovendo investimentos, reduzindo custos e garantindo apoio aos empreendedores, sempre em busca da preservação dos empregos e da renda das famílias”, destacou o ministro Rogério Marinho.
Uma resolução da Agência será publicada e vai determinar que os vencimentos dos boletos de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União fiquem postergados por quatro meses. Desta forma, os boletos de cobrança previstos para o exercício 2020 terão o vencimento da primeira parcela em agosto de 2020, resultando assim em até cinco parcelas mensais, nos termos do art. 11 da Resolução ANA nº 124/2019.
“Respeitado e priorizado o abastecimento humano e a dessedentação animal, a água é insumo fundamental para as atividades produtivas do País. Por isso, a Diretoria Colegiada da ANA, sensível às dificuldades operacionais e financeiras enfrentadas pelas indústrias, irá postergar as cobranças sem causar prejuízo ao abastecimento desses usuários e garantindo os múltiplos usos da água, levando saúde, vida e desenvolvimento a todos os usuários, que poderão focar suas preocupações nas medidas de enfrentamento à pandemia”, afirmou a diretora-presidente da ANA, Christianne Dias.
A medida diz respeito à cobrança pelo uso da água bruta (ou seja, não tratada e não distribuída pelas empresas de saneamento) em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços) e reservatórios com regulação federal.
COBRANÇA – A cobrança pelo uso da água é prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97. Possui os seguintes objetivos: obter recursos financeiros para a recuperação das bacias hidrográficas brasileiras, estimular o investimento em despoluição, dar ao usuário uma sugestão do real valor da água e incentivar a utilização de tecnologias limpas e poupadoras de recursos hídricos.
Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrados pelas distribuidoras de água nas cidades, mas uma remuneração dos usuários de água pelo uso de um bem público. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente em corpos de água necessitam cumprir com o valor estabelecido.
O valor da cobrança é definido a partir da participação dos usuários, da sociedade civil e do Poder Público; no âmbito dos comitês de bacias hidrográficas (CBHs). Um dos parâmetros para definir os valores é bem simples: quem usa e polui mais os corpos de água, paga mais; quem usa e polui menos, paga menos.
A ANA tem a competência de arrecadar e repassar os valores da cobrança (apenas dos recursos hídricos de domínio da União) à respectiva agência de água da bacia ou à entidade encarregada das funções de agência de água, instituições que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Dessa forma, a ANA não é responsável por realizar ou regular a cobrança pelo uso da água nas casas das pessoas.
Fonte: ANA
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